a partir desta segunda-feira (dia 2), os bancos e outras instituições de crédito só podem cobrar uma comissão única de 4% por cada prestação de crédito em atraso, num mínimo de 12 euros e num máximo de 150 euros. em causa está um decreto-lei publicado em maio e que entro agora em vigor. até esta data não havia limite a esta cobrança, pelo que as instituições podiam cobrar várias comissões pela mesma prestação em atraso
em causa estão, segundo o notícias ao minuto, as prestações relativas a todo o tipo de créditos, nomeadamente as que dizem respeito aos empréstimos para a compra de casa. desta forma, e com a entrada em vigor da nova lei, passa a estar proibida a capitalização das comissões no capital em dívida, excepto em situações de reestruturação particular do crédito (entre um consumidor e o banco) ou ao abrigo de programas que foram criados no ano passado para devedores que estão, ou podem vir a estar, em situações de incumprimento – programas pari e persi, respectivamente
no caso de se estar perante um caso de reestruturação da dívida, a lei admite que as comissões cobradas pelo atraso no pagamento da prestação, em vez de serem pagas no momento da sua cobrança, possam ser capitalizadas e acrescer à dívida a saldar
a partir desta segunda-feira (dia 2), os bancos e outras instituições de crédito só podem cobrar uma comissão única de 4% por cada prestação de crédito em atraso, num mínimo de 12 euros e num máximo de 150 euros. em causa está um decreto-lei publicado em maio e que entro agora em vigor. até esta data não havia limite a esta cobrança, pelo que as instituições podiam cobrar várias comissões pela mesma prestação em atraso
